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Situações em que estão Autorizadas as Deslocações durante o Estado de Calamidade

Pedro Rocha por Pedro Rocha
5 Maio, 2020
em MOTO+
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O novo estado de calamidade, estabelecido para o período entre dia 4 e 17 de Maio, vem acompanhado de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos, mas mantém o dever cívico de recolhimento domiciliário.

Os cidadãos devem, por isso, “abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio”.

No entanto, há várias exceções, sendo autorizadas deslocações que visam:

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  1. Aquisição de bens e serviços;
  2. Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais
    ou equiparadas;
  3. Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  4. Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de
    obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser
    administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  5. Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência
    doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco,
    por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de
    Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  6. Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com
    deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  7. Deslocações para acompanhamento de menores:
  8. Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de
    momentos ao ar livre;
  9. ii) Para frequência dos estabelecimentos escolares e creches, ao
    abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º
    10-A/2020
    , de 13 de março, na sua redação atual;
  10. Deslocações a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e
    ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou
    similares;
  11. Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva
    individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial;
  12. Deslocações para a prática da pesca de lazer;
  13. Deslocações para visitas a jardins zoológicos, oceanários,
    fluviários e afins;
  14. Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
  15. Deslocações por outras razões familiares imperativas,
    designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal
    competente;
  16. Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens
    essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  17. Deslocações para participação em atos processuais junto das
    entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados,
    solicitadores e oficiais de registo;
  18. Deslocação a estabelecimentos, repartições ou serviços não
    encerrados no âmbito do presente regime;
  19. Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais
    de companhia e para alimentação de animais;
  20. Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para
    assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos
    municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que
    necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários
    municipais para recolha e assistência de animais;
  21. Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito,
    emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa
    delas;
  22. Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas,
    consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que
    relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  23. Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  24. Retorno ao domicílio pessoal;
  25. Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por
    outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
    devidamente justificados.

Tags: Estado de Calamidade Restrições
Pedro Rocha

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