MotoGP, 2021: Lorenzo ganha caso contra o fisco espanhol

Por a 27 Julho 2021 16:30

O Tribunal decidiu que Jorge Lorenzo não terá de pagar os 35 milhões de euros reclamados pela Agência Fiscal de Espanha

A administração fiscal do país vizinho reclamava uma soma avultada de 35 milhões de euros com o argumento de que Lorenzo tinha evitado pagar impostos, fingindo viver no estrangeiro.

É um caso que perseguia Jorge Lorenzo há algum tempo, por vezes até no paddock, onde chegaram a vir funcionários da alfândega visitá-lo.

Agora, após um longo processo, o pedido foi indeferido, ou seja, Lorenzo ganhou!

As autoridades fiscais espanholas estavam convencidas de que Jorge Lorenzo residia, de facto, em Espanha entre 2013 e 2015, quando o piloto vivia na Suíça desde 2012. O argumento do penta-campeão mundial foi aceite, e a Agência Fiscal, portanto, perdeu o argumento.

Outras personalidades do paddock como Sito Pons, os irmãos Espargaró e Dani Pedrosa também estiveram envolvidos em investigações das autoridades fiscais espanholas, com uma variedade de resultados.

Lorenzo mudou a sua residência fiscal para o cantão suíço de Ticino em 2013, após ter tido problemas fiscais com uma morada de conveniência criada em Londres pelo seu antigo empresário, Dani Amatriain.

Para além dos benefícios fiscais, Lorenzo optou pela cidade de Lugano dada a sua proximidade com Gerno Di Lesmo, sede da Yamaha Racing, localizada a pouco mais de 100 quilómetros da cidade suíça.

Entretanto, Lorenzo nem se coibia de demonstrar a sua riqueza, publicando fotos em locais exóticos de férias ou ao volante de um dos seus vários Lamborghini.

Para se ser considerado residente na Suíça, e poder pagar (menos) impostos lá, tem de se residir no país durante pelo menos 90 dias durante o ano. A Confederação Suíça é rigorosíssima neste aspeto e não hesita em verificar contas de eletricidade e água ou até a quilometragem dos veículos privados, para garantir que a residência não é meramente virtual.

A Espanha, por sua vez, obriga qualquer cidadão a passar menos de metade do ano no país, um máximo de 182 dias. Caso contrário, terá de pagar os impostos em vigor.

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